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Foto do escritorPablo Azevedo

TAXA DE ALOJAMENTO NO ALGARVE

Albufeira, Portimão e Lagoa vão impor uma taxa de alojamento para pernoites em 2024, seguindo o exemplo de outras cidades algarvias como Faro, Olhão e Vila Real de Santo.

António, onde esta ação já se encontra implementada.



O Imposto de Acomodação é aplicado em vários municípios por todo o país e envolve cobrar uma taxa de visitantes que não são residentes. O número total de noites passadas em instalações de hospedagem locais e turísticas determina o custo.


Independentemente da forma de reserva (presencial ou digital), o imposto é aplicável para um máximo de 7 (sete) noites de estadias pagas consecutivas em alojamentos turísticos, instalações de alojamento locais, parques de campismo e parques de caravanas. Cada conselho local estabeleceu regulamentos para o estabelecimento do Imposto de Alojamento. Os municípios variam nos seus valores de impostos, métodos de cobrança e isenções aplicáveis, conforme especificado pelo Regime Geral de Impostos da Autoridade Local e outras leis relevantes.


Os municípios de Albufeira, Lagoa, Portimão e Olhão cobram uma taxa de € 2,00 durante a temporada alta (de 1º de abril a 31 de outubro) e € 1,00 durante a temporada baixa (de 1º de novembro a 31 de março). O município de Faro cobra € 1,50 por pernoite durante todo o ano, enquanto Vila Real de Santo António cobra € 1,00, exceto em parques de campismo, parques de caravanas e áreas de serviço de autocaravanas, onde a taxa é de € 0,50.


Estão isentos da taxa de alojamento os hóspedes cuja estadia se destine a tratamentos médicos e, em alguns casos, os estudantes nacionais e estrangeiros que frequentem a Universidade do Algarve. Na maioria destes concelhos, os menores de 13 anos estão isentos. Em Olhão, a isenção aplica-se até aos 16 anos, e em Vila Real de Santo António, até aos 10 anos, com redução de 50% para crianças dos 11 aos 13 anos.


A entrega da declaração relativa à Taxa de Alojamento recebida é efetuada pelos estabelecimentos turísticos ou unidades de alojamento local através de correio eletrónico, ou de uma plataforma eletrónica, consoante o município. A Taxa de Alojamento não está sujeita a IVA.


A taxa de alojamento gera uma receita para os Municípios em Portugal, que é utilizada para melhorar a infraestrutura municipal e promover o turismo.


Para mais informações, visite o site da TPA Advogados abaixo👇

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