Em 28 de junho de 2024, foi publicado o Decreto-Lei n.º 41-A/2024, que prorroga o prazo de validade dos vistos e documentos relativos à residência em território Português caducados, por um ano, até 30 de junho de 2025.
Em consequência, todos os vistos e autorizações de residência que expiraram a partir de março de 2020 continuarão a ser aceites em território Português nos mesmos termos. Esta medida foi aprovada no âmbito de um conjunto de medidas excecionais e temporárias devido à pandemia da COVID-19.
A sua continuação justifica-se pelos atrasos registados pelo extinto SEF, atual Agência para as Migrações, Integração e Asilo, IP (AIMA), na tramitação dos procedimentos de renovação e prorrogação destes documentos.
Em comunicado emitido pelo Conselho de Ministros em 25 de junho de 2025, o governo anunciou a criação de uma "Estrutura de Missão para Recuperação de Processos Pendentes na AIMA", que será responsável por analisar e decidir sobre processos pendentes de regularização de estrangeiros. A Estrutura de Missão, que contará com até 300 pessoas, funcionará até 2 de junho de 2025, portanto, espera-se que todos os processos pendentes sejam resolvidos até lá.
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